Por IBM
IBM Brasil acaba de conceder a primeira licença maternidade para um funcionário que adotou duas crianças com seu companheiro. Isso mesmo: licença maternidade para um funcionário que recém se tornou papai de dois lindos meninos! Um momento histórico para celebrar equidade de direitos para tod@s!
Mas a IBM não está inventando nada… o que ela fez na verdade foi colocar em prática, através de políticas inclusivas, aquilo que todo funcionário quer: ser respeitado no ambiente de trabalho a ponto de se sentir tão à vontade que possa ‘sair do armário’ e assumir a constituição de sua família, exercendo um direito que já lhe está assegurado.
Ou seja, desde 2013 todas as empresas têm oportunidade de divulgar em suas políticas internas benefícios já concedidos por direito e que nem todo mundo sabe…
O direito à licença-maternidade para o homem é resguardado desde 2013, com o advento da Lei n.º 12.873/2013, que alterou algumas regras previstas na CLT sobre licença-maternidade. Com efeito, foi inserido o § 5º ao art. 392-A da CLT, prevendo que se um casal, seja homo ou heteroafetivo, fizer uma adoção conjunta, apenas um dos dois terá direito à licença-maternidade, conforme segue: “§ 5º: A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.” Este é um direito resguardado inclusive pelo próprio INSS e reforçado pelo art. 392-C da CLT.
Imagem: freepik.com
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